A suspensão da CNH aplica-se quando, o condutor atinge 20 pontos e conste duas infrações gravíssimas, 30 pontos e conste apenas uma infração gravíssima, ou 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima na CNH em um período de 12 meses. O DETRAN é responsável pela aplicação da penalidade, de acordo com a infração cometida.

É importante ressaltar que somente duas infraçes possuem um prazo pré-determinado de suspensão, que são, o ato de dirigir sobre o efeito de álcool ou substância psicoativa, fixada em 12 meses e a não renovação do exame toxicológico, fixada em 90 dias.

Já a cassação é a penalidade mais grave do CTB, o condutor fica impedido de dirigir por 2 anos. Ele deve realizar novamente os testes para obtenção da carteira (psicotécnico, teórico e prático).

A penalidade é aplicada nos casos de reincidência de infrações que causam suspensão direta, se acontecerem no período de um ano após a primeira suspensão.
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